quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Estágios: Nova Lei dos Estágios

O Estágio agora está regulamentado pela Lei 11.788/2008, permite que alunos dos cursos de nível médio, técnico ou superior façam estágio. Pode ser remunerado ou não. Pode ser em período integral ou meio período. Não tem obrigatoriedade legal de anotação em Carteira Profissional. Seu documento principal é o Termo de Compromisso de Estágio, que deve ser assinado pelo Estudante, Instituição de Ensino, Empresa e pelo Agente de Integração. O estágio não configura vínculo de trabalho ou emprego. Para mais informações ver Agieer Consultoria de Estágios.

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